A Justiça de Minas Gerais condenou o Google a pagar R$ 5.100 a uma mulher vítima de uma comunidade ofensiva no Orkut, rede social que pertence à empresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A usuária A.C.F. afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade “Mais feia que A.? Duvido”, que continha sua foto e textos ofensivos, como: “quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!”; “não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!” (sic).
A.C.F. tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife), onde foi orientada a enviar um e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse retirada da internet. Após alguns dias, ela observou que a página não havia sido retirada.
A Google Brasil Internet Ltda., empresa responsável pelo site de relacionamento, explicou que “o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados por A., por não ter criado a página”. Porém a juíza Neide da Silva Martins, da comarca de Belo Horizonte, condenou a Google ao pagamento de R$4 mil, a título de danos morais à usuária do Orkut. Ambos recorreram da decisão.
A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que, se a Google “é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, ela é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha”.
“Entendo que é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas”, analisou. Segundo a desembargadora, não há dúvida quanto à configuração do dano moral, pois “no site constou mensagem pejorativa, com foto. A matéria divulgada expôs sua imagem e foi ofensiva porque vexatória e humilhante”.
Os desembargadores Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal) concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5.100.
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Google vai indenizar mulher chamada de feia no Orkut
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Cidade Italiana proibe o uso de mini saia e decote em locais públicos
A Câmara municipal da cidade italiana de Castellammare di Stabia, um lugarejo de Nápoles, aprovou lei municipal que multará em até 50 euros mulheres que usarem minis saias e vestido muito decotados em lugares públicos.
Segundo o presidente da Câmara, Luigi Bobbio,a aprovação desse lei tem como objetivo restaurar a honra da cidade. Também serão banidos os banhos de sol e jogos de futebol em locais públicos As pessoas que não cumprirem com as normas poderão pagar multas até 700 dólares.
Os primeiros protestos contra as novas regras não demorou muito. Mulheres militantes do partido de oposição, o Partido Democrático (PD), organizou uma manifestação em frente à prefeitura para protestar contra a legislação que consideram "ofensivas à dignidade das mulheres.
Ainda bem que isso aconteceu na Itália, porque se fosse aqui no Brasil 90% das mulheres teria que pagar multa, as piriguetes iam se dar mal kkkkk'
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